
Recurso Seguro Desemprego: motivo 505



SEGURO DESEMPREGO
Recurso Seguro Desemprego: motivo 506
E-Socil e E-Gov
Recurso usado para solicitação de parcelas pendentes de períodos anteriores, tenham essas sido devolvidas, não pagas por erros no sistema, ou notificadas por motivos de recurso. O trabalhador que entra com esse recurso precisa estar em novo período aquisitivo ou a notificação do erro do sistema já deve ter sido comprovada. Os seguintes documentos devem estar em posse do requerente, sendo levados a um posto do MTE: comunicação de dispensa (frente e verso), carteira de trabalho, sentença judicial (se for o caso).
Recurso Seguro Desemprego: motivo 510
É o caso de parcelas devolvidas, na maioria das vezes por erros do sistema. Esses erros são geralmente causados por divergências no número do PIS, CNPJ da empresa, CEI, etc. Nesse caso, é preciso corrigir as informações no MTE, e o trabalhador precisa levar a carteira de trabalho, a rescisão de contrato, o documento de comprovação de vínculo e/ou sentença judicial, se for o caso.
Recurso Seguro Desemprego: motivo 515 e 530
Está relacionado a uma quantidade de meses insuficiente de meses trabalhados, bem como os 6 salários consecutivos (para o terceiro pedido de seguro desemprego). Pode ocorrer problemas no cálculo dependendo se for sua primeira, segunda, ou terceira vez pedindo o seguro desemprego, pois para o primeiro e segundo pedido, o tempo trabalhado para se ter direito ao Seguro Desemprego não precisa ser em meses consecutivos, e já no terceiro pedido o tempo trabalhado precisa, obrigatoriamente, ser consecutivo. O trabalhador deve comparecer ao posto do MTE portanto a Carteira de Trabalho, documento de comprovação de vínculo trabalhista, e rescisão de contrato (TRCT).

Recurso seguro desemprego negado! Motivo 510, 801, 520, etc…
O recurso do Seguro Desemprego é uma oportunidade para o trabalhador recorrer contra uma decisão do Ministério do Trabalho e Emprego quando o benefício for indeferido. Ao indeferimento, no sistema do MTE, é dado um código de três números, que define o motivo exato do indeferimento e os procedimentos que o cidadão deve tomar para poder entrar com um recurso perante o MTE.
Recurso Seguro Desemprego: motivo 505
Ocorre quando o recebimento for com valor menor do que é direito do trabalhador. Para o recurso, o trabalhador deverá, após o vencimento de todas as parcelas ir a um Posto de Atendimento do MTE, que providenciará o preenchimento do recurso. O trabalhador deve ir munido da seguinte documentação: cópia da Comunicação de Dispensa (frente e verso, contracheques, e o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).

Hoje estamos em outra realidade, pois o sistema do Governo está em constante transformação e o E-social veio para ficar.
Segurança nas informações, sistema antifraude, velocidade nas aplicações que resultarão em qualidade para o trabalhador.