
Recurso Seguro Desemprego: motivo 505


PLANEJAMENTO

Certificação Digital
Quais empresas usam o certificado?
Todas as empresas que são obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica, assim como todas as que estão inscritas nos regimes tributários de lucro real ou lucro presumido, são obrigadas a ter um certificado digital. A lista de áreas de atuação que devem emitir nota fiscal eletrônica abrange indústria e atacado — comércio varejista está excluído.
Qualquer empresa pode estar inscrita no sistema tributário de lucro real enquanto somente aquelas com faturamento de até R$ 48 milhões podem se inscrever no sistema de lucro presumido. As empresas inscritas no Simples e que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica não precisam de certificação digital.
Mas, é necessário saber que: se essa mesma empresa possuir funcionários hoje, a mesma terá que em algum momento proceder uma homologação, sendo assim, fará uso do certificado.


Liberação do seguro-desemprego
O Ministério do Trabalho e Emprego determinou que as empresas passem a preencher o requerimento do seguro-desemprego de seus empregados diretamente pela internet.
O motivo é que dessa forma o atendimento será mais rápido, além de dar maior segurança às informações sobre os trabalhadores.
A medida começará a entrar em vigor a partir do próximo dia 1º de abril (quarta-feira), conforme a resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Dicas Importantes
1. Não deixe de pagar seus impostos em dia, evitando assim multas e juros.
2. Impostos Federais devem ser pagos antecipadamente quando tiverem seus vencimentos em feriados e finais de semana.
3. Impostos Municipais, podem ser pagos no primeiro dia útil após o feriado ou fim de semana.
4. ALERTA - O não recolhimento dos impostos retidos na fonte como INSS e IRRF são considerados "Crime de Apropriação Indébita"
5. Envie sua documentação nos primeiros dias úteis do mês agilizando sua contabilidade e seus encargos.